Como Cancelar um Plano de Saúde? Novas Regras ANS

Como Cancelar um Plano de Saúde? Novas Regras ANS

Cartilha da ANS http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_cancelamento_ou_exclusao_de_contrato.pdf

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Olá, hoje vou falar sobre as regras para cancelamento de plano de saúde

Se você pensa em cancelar um plano de saúde, esse video é pra você.

Em maio de 2017 houve algumas mudanças para cancelar um plano de saúde.
Lembrando que estas regras só servem para contratos feitos depois de janeiro de 1999.

Então,
para cada tipo de contrato tem uma regra de cancelamento específica.

Logo, como são 3 tipos de contratos, pessoa física, pessoa jurídica e coletivos por adesão, vou explicar como funciona cada um deles.

Vamos começar pelo plano de pessoa física.

Neste tipo de plano você pode cancelar
1 – Presencialmente, indo até a operadora do seu plano de saúde
2 – Por telefone
ou até pela internet acessando o site do seu plano de saúde

Já no plano empresarial

Se seu plano for empresarial, você solicita o cancelamento na empresa que você tem o plano e ela vai fazer o contato de cancelamento junto a operadora.
Se em 30 dias a empresa não comunicar o cancelamento, você pode fazer o pedido diretamente a operadora do seu plano

Já nos planos coletivos por adesão
Você é cliente de uma administradora e sendo assim , você pode cancelar junto a própria administradora.

Pode ser também como pessoa física, presencial, por telefone ou pela internet

Vou dar um exemplo.

Se você tem o plano Golden Cross pela administradora Qualicorp.
Você vai ter que cancelar na qualicorp.
A qualicorp por ser a administradora o cancelamento é pela qualicorp.
Isso acontece se o plano for feito pela Clubecare, Qualivida, Plural ou qualquer outra administradora. Se for um plano por adesão , o cancelamento é feito diretamente na administradora do seu plano de saúde.

Mas Fique bem atento a estas informações

Cancelando o contrato você vai saber que
o cancelamento do contrato pode resultar em

Cumprimento de novos prazos de carência
perda do direito a portabilidade
vai precisar preencher uma nova declaração de saúde,
se houver doença pré existente vai precisar cumprir um novo prazo pois como sabemos, os planos de saúde não compram carência para doenças pré existentes.

Vale lembrar também que o cancelamento do contrato é de imediato

Após cancelar o contrato, você não estará mais coberto pelo plano de saúde. Mesmo se já tiver algum exame marcado ou mesmo que já tenha sido autorizado já pelo seu plano.

Cancelou o contrato, a cobertura termina na hora.

Outra coisa, se vocÊ ligar pra cancelar, e em 10 minutos se arrepender não haverá mais a possibilidade de desistir do cancelamento.

Portanto é muito importante que você tenha certeza que queira cancelar o seu contrato.

Todas estas informações que acabei de falar está no site da ANS, agencia nacional de saúde e se vocÊ quiser ler a cartilha que foi disponibilizada pela ANS, tem um link na descrição deste video.

Eu não sei o motivo de você estar cancelando o plano de saúde, mas se for cancelar o seu plano para fazer outro plano, entre em contato conosco no telefone (21)3608-4141 ou veja preços no link na descrição deste video

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Um grande abraço e até o próximo video .