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Confira 7 dicas para contratar um Plano de Saúde

Antes de aderir a um plano de saúde, o consumidor precisa se informar sobre todas as condições do contrato para não correr o risco de ser surpreendido. Veja, a seguir, algumas perguntas que devem ser feitas antes da assinatura do contrato.

Qual o perfil do contrato?

Não se deixe levar apenas pelo preço do plano. É importante saber o perfil de contrato que está assinando: coletivo/empresarial (intermediado por empresas ou entidades de classe) ou individual/familiar (negociado com a operadora). Os preços iniciais dos planos coletivos são geralmente menores, mas eles costumam ter reajustes mais altos.

Como é feito o reajuste do plano?

Os planos individuais/familiares têm dois tipos de reajuste: anual, regulado pela ANS, e por faixa etária. Os planos coletivos têm três: anual, por faixa etária e por sinistralidade, que leva em conta a frequência de uso dos serviços. Informe-se sobre os índices usados nos últimos anos.

Qual o tipo de cobertura?

A oferta de mais ou menos serviços está ligada ao tipo de plano contratado: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo.

Posso ser atendido em qualquer lugar?

Antes de assinar o contrato, pergunte sobre a abrangência da cobertura. Se o plano for de abrangência regional, o atendimento estará limitado à área geográfica prevista no contrato. Caso seja de cobertura nacional, o atendimento estará garantido em qualquer localidade.

A partir de quando posso usar o plano?

Os períodos máximos de carência são: 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade e 300 dias para parto. A operadora pode exigir prazos menores, mas isso deve ser garantido por escrito.

Posso fazer a portabilidade do plano?

A portabilidade é a possibilidade de mudar de plano sem precisar cumprir novas carências. Ela só é obrigatória nos planos individuais ou familiares e coletivos por adesão. Mesmo assim, o consumidor precisa ter ficado pelo menos dois anos no plano (ou três, se tiver alguma doença preexistente).

Quando terei reajuste por idade?

As empresas podem promover reajustes no valor do plano quando o consumidor muda de faixa etária. As faixas são definidas pela ANS. Quem contrata um plano aos 28 anos, por exemplo, já terá de arcar com um reajuste deste tipo aos 29, quando mudará de faixa.