Afinal o Plano de Saúde Cobre Cirurgia Plástica? | Fazer algum tipo de procedimento cirúrgico para melhorar algum aspecto da aparência é o desejo de muitos usuários de planos de saúde. Mas, cirurgia plástica nem sempre está incluída nos planos de saúde, ou se estão o cliente não sabe.
A cirurgia plástica não costuma ser um procedimento muito barato, sendo assim poucas pessoas costuma ter acesso. Além disso, procurar por procedimentos mais baratos nem sempre é uma boa pedida.
Sobre a pergunta do título o Plano de Saúde Cobre Cirurgia Plástica?A resposta é sim. Mas, depende de que tipo de procedimento e parte estamos falando. Nesse artigo vamos te mostrar a lista de cirurgias plásticas que grande parte dos planos cobrem.
Quais as cirurgias plásticas cobertas pelos planos?
Quando falamos em cirurgia plástica inserida nos planos de saúde, geralmente estamos nos referindo a cirurgias reparadoras ou cirurgias de prevenção. Ademais, as cirurgias de prevenção ou tratamento se referem a doenças que são cobertas pelo seu plano.
Contudo há cirurgias plásticas que estão previstas no rol da Agencia Reguladora de Planos de Saúde do Brasil (ANS). Aliás, é importante observar as áreas cobertas no contrato entre a operadora de saúde e o beneficiário.
O plano de saúde não é obrigado a cobrir cirurgias plásticas estéticas, mas, as próprias operadoras podem incluir esses procedimentos na cobertura. Ao incluir em seu contrato esse tipo de procedimento, as operadoras têm um diferencial frente à concorrência.
Na hora de adquirir um plano, observe bem os serviços contratados. As cirurgias plásticas obrigatórias geralmente são aquelas decorrentes de doenças. Ademais, é valido ressaltar que o beneficiário deve possuir um plano que tenha cobertura hospitalar para realização de cirurgias.Quais são os Cirurgias plásticas que os planos cobrem?
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Cirurgia bariátrica (gastroplastia)
Conhecida como redução de estômago, a cirurgia bariátrica está ligada ao tratamento de obesidade mórbida e não é em si uma cirurgia plástica, porém o seu resultado acaba sendo considerado um sucesso logo nos primeiros meses pós cirúrgico e na maioria dos casos é necessário procedimentos chamados *cirurgia plástica reparadora* para um melhor resultado estético. Essa é uma das cirurgias que constam no rol da ANS de procedimentos de saúde de cobertura obrigatória. Visto que a obesidade é uma doença.
Aliás, deve ser coberto tanto o procedimento de cirurgia comum, como também o de videolaparoscopia (Cirurgia feita com pequenas incisões e com o uso de uma câmera). Apesar de promover uma melhora estética na pessoa, a cirurgia bariátrica tem como objetivo principal tratar a obesidade.
Consiste na retirada do excesso de pele abdominal, funciona como complemento do tratamento de obesidade sendo um direito de pacientes que fizeram cirurgia bariátrica.
Muitos pacientes após a cirurgia bariátrica perdem muito peso, e começam a apresentar um excesso de pele. Esse excesso de pele pode trazer infecções ao paciente e até mesmo acarretar doenças psicológicas.
Apesar de não constar no rol da ANS, muitos tribunais têm entendido que esse tipo de cirurgia é uma continuidade do tratamento de obesidade. Aliás, em muitos planos esse tipo de cirurgia costuma cobrir esse tipo de procedimento. Aliás, esse tipo de procedimento é aplicado há pessoas que fizeram a cirurgia bariátrica ou que perderam peso significativamente por meio de reeducação alimentar.
Ademais, é possível que o paciente consiga a cirurgia pelo convenio como também pelo Sistema Único de Saúde, SUS.
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Reconstrução de mama e Redução da mama
Como vimos cirurgias reparadoras geralmente estão incluídas nos planos de saúde, e essa é uma delas. Geralmente pacientes que tiveram câncer de mama e que passaram por uma mastectomia (retirada completa dos seios), têm direito a reconstrução da mama.
Mulheres com mamas muito grandes e que tenham comprovada necessidade de retirada. Nesse tipo de cirurgia há a necessidade de laudo médico que comprove que o peso excessivo das mamas acarretam danos à postura e a coluna.
Ademais, em casos de prevenção ou tratamentos de doenças é muito comum que os planos de saúde acatem liminares a favor do cliente.
Ademais, essa cirurgia é obrigatória, e consta no rol da ANS em casos de lesões traumáticas, próteses, tumores, essa reparação é considerada parte do tratamento.
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Correção de miopia e hipermetropia
Cirurgias para a correção da vista também estão incluídas no rol da ANS. Contudo, deve ser comprovado no caso da miopia ter entre 5,0 e 10,0 graus da doença. Nos casos de hipermetropia, serão atendidos todos os pacientes que tiverem até 6,0 graus e seja maiores de idade, com ou sem astigmatismo.
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Órteses e próteses
É obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis), segundo a ANS.
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Cirurgia de pálpebra (Blefaroplastia)
A blefaroplastia é uma cirurgia de correção da pálpebra. É indicada para pele flacida ou frouxa que cria dobras e podem prejudicar a visão da pessoa. Essa cirurgia consta no rol de cirurgias obrigatórias da ANS.
Essa cirurgia melhora a visão do paciente, melhora a aparência das pálpebras e ainda proporciona um rejuvenescimento da pele. Ultrapassando apenas o âmbito estético.
Em sua grande maioria podemos dizer que as cirurgias plásticas cobertas pelos planos de saúde são de caráter preventivo ou para tratamento de doenças. Mas, essa não é a única maneira de conseguir esse tipo de cirurgia.
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Quais os Planos de Saúde que cobrem essas cirurgias?
Os Planos de Saúde que Cobrem Cirurgia Plástica são os completos, ou seja, (os planos de saúde que possuem atendimentos ambulatorial + hospitalar + obstetrícia). Os planos de saúde que normalmente são comercializados para esses fins pela nossa Corretora de Planos de Saúde são:
- Amil
- Assim
- Golden Cross
- Bradesco Saúde
- Caberj
- Sulamérica
- Unimed
- Dentre outros…
Cirurgia plástica por meio de liminar
As operadoras de saúde podem se negar a cobrir certas cirurgias plásticas que não são contempladas no rol da ANS. Contudo, se o tratamento for para cirurgias de remoção de pele, ou redução das mamas, o beneficiário entram com o pedido na justiça e conseguem a liminar para liberar o procedimento.
Geralmente essas cirurgias citadas acima conseguem liminar favorável e as operadoras de saúde não costumam recorrer.
Conclusão – Cirurgia Plástica
Os planos não cobrem todos os tipos de cirurgias plásticas, seu foco principal é de cirurgias reparadoras e preventivas. No rol da Agencia Reguladora de Planos de Saúde do Brasil (ANS) e possível encontrar os serviços aos quais as operadoras de saúde são obrigadas a oferecer. Ademais, a contratos de serviços mais completos. Então é importante que antes de contratar os planos fique atento as suas necessidades e o que este convênio pode te oferecer. Este artigo foi útil para você? Deixe seu comentário e compartilhe com seus amigos nas redes sociais