Carência De Plano De Saúde

Tudo que Você Precisa Saber do Assunto Sobre Carência De Plano de Saúde

A carência de plano de saúde é um assunto muito importante que você deve entender antes de aderir a um! Isso porque ele diz respeito as informações de quando você poderá usar os serviços contratados. Pois, existem prazos pré-determinados por lei.

Desse modo, quando se busca um plano de saúde, é importante verificar bem mais do custo-benefício dos valores e cobertura.

Como também, a carência mínima oferecida pela operadora. Já que assim você evita surpresas indesejadas ao tentar usar seu plano.

Portanto, neste artigo iremos falar sobre a carência de plano de saúde em detalhes, para que você tire todas as suas dúvidas do assunto!


O Que é Carência De Plano De Saúde?

Como dito anteriormente, a carência são prazos para uso de determinados serviços presentes em seu plano de saúde.

Ou seja, de acordo com o tipo de procedimento, existe um tempo de espera que é uma regra estipulada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

Assim sendo, a entidade que é responsável por controlar e implementar decisões neste âmbito da medicina.

Desse modo, a carência é uma informação que deve ser consultada no contrato, mas, verificado antes de sua assinatura, sempre!


O Que É O Prazo De Carência De Planos De Saúde?

De acordo com a legislação para planos de saúde e ANS, adaptados ou novos, nas modalidades individuais e/ou familiares.

Todo serviço contratado a partir do dia 2 de Janeiro de 1999 (ou adaptados a essa lei), a operadora do plano pode exigir carência de:

  • 24 horas: para casos de urgência como acidentes pessoais e complicações em processos gestacionais – gravidez de risco. Bem como, para emergências tais como lesões irreparáveis e risco imediato à vida.
  • 30 dias: exames e procedimentos simples;
  • 90 dias: exames complexos;
  • 300 dias: para partos a termo, exceto prematuros ou em casos de complicações gestacionais.
  • 24 meses: lesões e doenças pré-existentes. Ou seja, de conhecimento do paciente quando contratado o plano.
  • 180 dias: cirurgias, internações e procedimentos de alta complexidade.

Logo, o prazo máximo que pode ser exigido, não podendo ultrapassar. Mas, algumas operadoras praticam prazos menores que esses.

Condições Pré-existentes

Em alguns casos, mesmo sabendo da doença ou lesão pré-existentes, o paciente precisa de um tratamento e busca um plano para isso.

Mas, o que exatamente fazer para ser atendido nesses casos? Primeiramente, a condição deve ser informada na declaração de saúde para contratação.

Assim sendo, ele recebe a cobertura parcial temporária (CTP) até cumprir o prazo de no máximo de 2 anos. Com isso, ele pode ser atendido para tratar a condição, exceto em casos de:

  • Alta complexidade;
  • Leitos de alta tecnologia UTI e CTI;
  • Cirurgias decorrentes dessas condições.

Ou seja, nesses casos é obrigatório à espera do prazo. Confira abaixo, a regra de carência e CPT para esses casos.

  • Individuais e Familiares: CPT e pode haver cobrança da carência;
  • Por adesão +50 vidas: não há CPT e pode ter carência;
  • Por adesão-50 vidas: há CPT e cobrança de carência;
  • Empresariais +50 vidas: não existe carência e nem CPT;
  • Empresariais -50 vidas: pode ter tanto CPT, quanto carência.

Mas, é possível ser atendido mesmo assim ao se pagar um agravo. Portanto, o agravo nada mais é do que um valor pago além do preço estipulado, para “fugir” da carência de plano de saúde.

Disponibilidade de Serviços

Segundo a ANS ou condições estão existentes dentro da carência de plano de saúde, para quando o paciente procura um serviço e ele está indisponível.

  • Cobertura de Internação: se sua acomodação é em enfermaria e os leitos estiveram ocupados, você não pagará por internação em quarto particular. Ou seja, automaticamente você tem acesso a uma acomodação de nível superior sem custos adicionai. Tanto em estabelecimentos próprios, quanto naqueles credenciados em seu plano.
  • Consultas e Exames: caso só haja vaga em laboratórios ou médicos distantes de sua residência, verifique a cobertura. Pois, ela deve garantir assistência no estado e/ou municípios contratados. Caso você não esteja sendo garantido, deve ser feito um comunicado a ANS.

Portanto, você deve estar de olho, pois, os seus direitos são garantidos em contrato!

Já que após o fim da carência de plano de saúde, não devem haver impedimentos no acesso ao serviço contratado. Ou seja, não é possível a exigência de nenhum novo tipo de carência.


Portabilidade e Carência de Plano de Saúde

Mas, o que acontece se você quiser mudar de plano e não aderir agora a um? Ou seja, o que acontece quando você quer portabilidade?

Nesses casos, você conta com a isenção de carência segundo algumas especificações, sendo elas:

  • Ter cumprido a carência do plano atual;
  • Novo plano deve ter a mesma ou inferior faixa de preço do plano atual.

Além disso, para solicitar uma portabilidade você tem um prazo máximo de até 120 dias após a aniversário de contrato.

Ou seja, após completar um ano da data de vigência de seu plano. Para saber quais planos estão disponíveis para você, acesse aqui e veja no site da ANS.


Existe Plano de Saúde sem Carência?

Como dito antes, a ANS estipula cobranças máximas para carências em planos de saúde e por mais difícil que seja, existem aqueles sem ela.

  • Planos Empresariais: quando há 30 ou mais vidas beneficiárias, é possível contratar planos sem carência. Bem como, em alguns casos a partir de mais de 10 vidas. Exceto para doenças pré-existente onde o cliente terá a CPT.

Mas, tudo isso depende da operadora contratada. Já que se trata de uma “vantagem” oferecida e não de uma obrigatoriedade.

Logo, é muito importante conferir quais operadoras possibilitam isso e para qual tipo de plano de saúde, a sua cobertura fornecida e custo-benefício que se adapte ao seu orçamento.


Conclusão

Desse modo, vimos neste artigo tudo sobre a carência de plano de saúde, em relação a:

  • Prazos;
  • Casos de lesões ou doenças pré-existentes;
  • Portabilidade com isenção de carência;
  • Planos sem carência.

Portanto, antes de assinar um contrato verifique suas opções e para isso, basta você solicitar uma cotação conosco.

Na qual, iremos mostrar as melhores opções em relação as suas exigências. Tudo isso, através de uma tabela de preços comparativos!