A portabilidade plano de saúde nada mais é do que o usuário sair de um plano e passar para outro dentro da mesma operadora de planos de saúde, sem precisar cumprir prazos de carência.
A portabilidade também pode ser feita por operadoras diferentes da que se está. E o caso relativo às carências também é o mesmo: ausência de período de carência a se cumprir em casos de doenças pré-existentes, desde que na operadora de origem se tenha cumprido os prazos corretamente.
Neste artigo os assuntos mais importantes a respeito da portabilidade serão elencados. Vamos nos informar?
Em Relação Aos Planos Antigos
A Portabilidade de planos de saúde, mais precisamente os antigos, os quais foram contratados antes de 01/01/1999 é feita através de dois tipos de situações:
- Migração: faz-se um contrato novo com a mesma operadora na qual o usuário já está e não é preciso cumprir nenhum tipo de período de carência. Atente-se que o preço do novo plano deve ser similar ao plano de origem.
- Adaptação contratual: se dá com uma modificação do contrato de origem, para que sejam cumpridas as coberturas exigidas pela Agência Nacional de Saúde.
Outras Situações de Portabilidade Plano de Saúde
As demais situações são as seguintes:
Portabilidade especial
Se dá por registro da operadora cancelado pela ANS, dependente que perdeu seu vínculo com o plano ou por ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado. Há um prazo de 60 dias a contar da decisão da ANS, exceto em casos de morte de titular de contrato.
Portabilidade extraordinária
É estabelecida como o próprio nome diz em situações ímpares, a citar quando há divergências e incompatibilidades entre planos de origem e plano atual. Assim como no caso da portabilidade especial, também segue um prazo para carência de 60 dias.
Indo para um plano coletivo empresarial
Contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, com mais de 30 (trinta) beneficiários, estabelecido um período de até trinta dias dos respectivos contratos.
Indo para um plano coletivo por adesão
Contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa com ou sem seus respectivos grupos familiares, estabelecido um prazo de até trinta dias da assinatura do contrato.
Como Fazer a Portabilidade Plano de Saúde
O prazo para a portabilidade neste caso é de 10 dias após a operadora aceitar sua proposta de adesão. Por sua vez, a operadora possui um prazo para tal resposta de até 20 dias.
Se for uma alteração entre diferentes operadoras de plano de saúde é preciso direcionar-se à operadora na qual se deseja migrar, levando o relatório dos planos no site da ANS. Ele pode ser impresso no seguinte endereço eletrônico: https://www.ans.gov.br/guiadeplanos/
Os documentos a serem apresentados são:
- Cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos.
- Documento que comprove a permanência no plano original por pelo menos 2 anos, ou por pelo menos 3 anos se tiver cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade.
- Comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante do Plano de Saúde na situação de o plano no qual se está migrando ser coletivo por adesão.
Pronto! Agora você pode avisar a operadora antiga que você aderiu à Portabilidade Plano de Saúde A atual operadora também entrará em contato fazendo o mesmo procedimento para anunciar a data de início de vigência do contrato.
Entendeu agora como funciona o mecanismo de portabilidade? Já pensou como fazer a sua e qual situação se encaixa entre as apresentadas neste artigo? Comente aqui para a gente saber. Boa leitura e até breve com mais informações para você!
Aproveite para ver também um outro post que fizemos aqui no blog falando sobre: Qual é a Carência de Plano de Saúde Para Cirurgia?