Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado

Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado

Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado

Casos comuns para a continuidade do plano de saúde:

  1. Afastamento por Doença ou Acidente: Durante o período de auxílio-doença ou acidente de trabalho, o plano de saúde do empregado geralmente deve ser mantido pela empresa. Nesses casos, a empresa é obrigada a manter o plano de saúde nos mesmos moldes enquanto durar o afastamento.
  2. Licença Maternidade: Durante o período da licença maternidade, o plano de saúde deve continuar sendo oferecido, pois a colaboradora ainda é considerada empregada e, portanto, o benefício não pode ser cancelado.
  3. Afastamentos por motivo de suspensão do contrato de trabalho: Dependendo do contrato e das políticas da empresa, algumas empresas optam por manter o plano de saúde de funcionários afastados por períodos prolongados ou que estejam em processos legais.

O que diz a legislação

De acordo com a legislação brasileira, o empregador deve manter os benefícios de assistência médica, hospitalar e odontológica aos empregados afastados por motivo de doença ou acidente. Este direito está assegurado pela CLT e pelo próprio contrato de trabalho, caso o benefício já seja regular na empresa.

Para mais orientações específicas, o ideal é sempre verificar o contrato de trabalho e as políticas internas da empresa, pois algumas empresas oferecem condições mais favoráveis aos colaboradores nesse sentido.

Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado