Novas Regras da ANS Prometem Transformar o Mercado de Planos de Saúde

Grupo diverso discutindo saúde e planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está em processo de análise de um novo pacote de medidas que visa reformular a política de reajuste dos planos de saúde no Brasil. As propostas incluem a criação de regras para o aumento dos contratos coletivos e a possibilidade de reajustes extraordinários para planos individuais e familiares.

Principais Pontos

  • Proibição do acúmulo de índices para reajuste de contratos coletivos.
  • Possibilidade de aumento extra para planos individuais em desequilíbrio econômico-financeiro.
  • Revisão técnica para reajustes excepcionais, com limites de percentual.
  • Análise mais aprofundada sobre coparticipação e franquias.

Propostas de Reajuste para Contratos Coletivos

A ANS propõe que a correção anual dos contratos coletivos seja baseada em índices financeiros e na variação da despesa assistencial, com a sinistralidade sendo considerada de forma complementar. Essa mudança visa trazer mais transparência e previsibilidade para as negociações entre operadoras e empresas contratantes.

  • Sinistralidade: Representa a parte da receita da operadora utilizada para custear a assistência médica dos usuários, devendo ser de, no mínimo, 72%.

Aumento Extra para Planos Individuais

Outra proposta relevante é a introdução de uma revisão técnica que permitirá que operadoras em desequilíbrio econômico-financeiro solicitem reajustes extraordinários. Para que isso ocorra, a carteira de planos individuais deve estar em desequilíbrio por pelo menos três anos.

  • Regras para o Aumento Extra:
    • O reajuste extraordinário deve ocorrer no aniversário do contrato.
    • O percentual conjunto de aumento (anual + extraordinário) será limitado a 20%.
    • Se o percentual exceder 20%, o aumento será diluído em um período de três a cinco anos.
    • A operadora não poderá solicitar uma nova revisão técnica em até cinco anos após o primeiro pedido.
    • O aumento extra não se aplicará a contratos com menos de cinco anos de duração.

Análise de Coparticipação e Franquias

A ANS também está considerando a limitação da coparticipação e franquias, inicialmente propondo que a cobrança não ultrapassasse 30% da mensalidade. Além disso, uma lista de procedimentos isentos de cobrança, como terapias crônicas e exames preventivos, estava em discussão, mas a agência decidiu adiar essa análise para um momento posterior.

Próximos Passos

O projeto final das propostas foi apresentado à Diretoria Colegiada da ANS, que iniciou a votação. No entanto, a Diretoria de Fiscalização solicitou análises complementares, o que significa que a discussão sobre as novas regras ainda não foi concluída. A expectativa é que as novas diretrizes possam entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, caso sejam aprovadas.

Essas mudanças têm o potencial de impactar significativamente o mercado de planos de saúde, trazendo mais clareza e segurança tanto para os consumidores quanto para as operadoras.

Fontes

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