A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está em processo de análise de um novo pacote de medidas que visa reformular a política de reajuste dos planos de saúde no Brasil. As propostas incluem a criação de regras para o aumento dos contratos coletivos e a possibilidade de reajustes extraordinários para planos individuais e familiares.
Principais Pontos
- Proibição do acúmulo de índices para reajuste de contratos coletivos.
- Possibilidade de aumento extra para planos individuais em desequilíbrio econômico-financeiro.
- Revisão técnica para reajustes excepcionais, com limites de percentual.
- Análise mais aprofundada sobre coparticipação e franquias.
Propostas de Reajuste para Contratos Coletivos
A ANS propõe que a correção anual dos contratos coletivos seja baseada em índices financeiros e na variação da despesa assistencial, com a sinistralidade sendo considerada de forma complementar. Essa mudança visa trazer mais transparência e previsibilidade para as negociações entre operadoras e empresas contratantes.
- Sinistralidade: Representa a parte da receita da operadora utilizada para custear a assistência médica dos usuários, devendo ser de, no mínimo, 72%.
Aumento Extra para Planos Individuais
Outra proposta relevante é a introdução de uma revisão técnica que permitirá que operadoras em desequilíbrio econômico-financeiro solicitem reajustes extraordinários. Para que isso ocorra, a carteira de planos individuais deve estar em desequilíbrio por pelo menos três anos.
- Regras para o Aumento Extra:
- O reajuste extraordinário deve ocorrer no aniversário do contrato.
- O percentual conjunto de aumento (anual + extraordinário) será limitado a 20%.
- Se o percentual exceder 20%, o aumento será diluído em um período de três a cinco anos.
- A operadora não poderá solicitar uma nova revisão técnica em até cinco anos após o primeiro pedido.
- O aumento extra não se aplicará a contratos com menos de cinco anos de duração.
Análise de Coparticipação e Franquias
A ANS também está considerando a limitação da coparticipação e franquias, inicialmente propondo que a cobrança não ultrapassasse 30% da mensalidade. Além disso, uma lista de procedimentos isentos de cobrança, como terapias crônicas e exames preventivos, estava em discussão, mas a agência decidiu adiar essa análise para um momento posterior.
Próximos Passos
O projeto final das propostas foi apresentado à Diretoria Colegiada da ANS, que iniciou a votação. No entanto, a Diretoria de Fiscalização solicitou análises complementares, o que significa que a discussão sobre as novas regras ainda não foi concluída. A expectativa é que as novas diretrizes possam entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, caso sejam aprovadas.
Essas mudanças têm o potencial de impactar significativamente o mercado de planos de saúde, trazendo mais clareza e segurança tanto para os consumidores quanto para as operadoras.