Carência de Plano de Saúde. Como Funciona? Parto, Doença Pré Existente e Exames.

Carência de Plano de Saúde. Como Funciona? Parto, Doença Pré Existente e Exames.

Veja os Preços dos Planos de Saúde aqui neste link
https://www.corretorarjmid.com.br/planos-de-saude/cotacao/

CARÊNCIA DE PLANO DE SAÚDE

Entenda tudo sobre as carências de plano de saúde

Olá, nesse vídeo eu vou falar sobre carência de plano de saúde e o melhor, como você pode escolher um plano de saúde com uma carência menor.. É isso mesmo
Mas vamos lá, pra começar, o que é carência de plano de saúde?

Carência é um período, um prazo que você precisa estar no plano, que precisa aguardar para utilizar determinado procedimento, como consulta, exames, internações, cirurgias…

Esse prazo começa a contar a partir da vigência do contrato, ou seja é quando o plano que você contrata, fica ativo, é quando gera o número da sua carteirinha.

Vamo abordar carência plano de saúde parto, como quebrar carência de plano de saúde, o que acontece quando há uma negativa de internação.

Será que existe plano de saúde carência que seria um plano de saúde carência zero?
É possível antecipar carência plano saúde?
carência plano de saúde unimed, amil e outras operadoras…

Será que é possível pagar a carência do plano de saúde?

E em relação a carência de plano de saúde para cirurgia? Como Funciona?

Hoje as carências dos planos de saúde são controladas pela ANS que é a Agência Nacional de Saúde e é o órgão que regulamenta as operadoras.

Hoje é tudo muito organizado, tudo determinado pela ANS, mas nem sempre foi assim…

Antigamente, mais precisamente antes da lei 9656 do ano de 1998, as operadoras de planos de saúde que determinavam os prazos de espera para o cliente utilizar cada procedimento.

Imagina você contratar um plano e ter que esperar 2 anos pra utilizar?

Antes desta lei de 1998, funcionava assim.

Depois dessa lei houve uma padronização nos períodos de carência.

O cliente não pode esperar no plano um período maior que estes que você está vendo na tela.

24 horas urgencia e emergencia

300 dias para parto

24 meses para doenças pré existentes

180 dias para os demais casos, tais como consultas, internações, exames, terapias entre outros…

Mas se houver uma redução no prazo dessas carência por parte das operadoras, a ANS é totalmente a favor, pois vai beneficiar diretamente o cliente.

E é isso que acontece mesmo.

As operadoras de planos de saúde para conseguirem mais clientes, oferecem redução de carência em seus planos para conseguirem ter mais clientes.

Tem planos que oferecem redução de 6 meses, para 30 dias em determinados procedimentos.

Tem outras que este mesmo procedimento de 6 meses, reduz para 1 dia…

É sem dúvida um grande benefício para o cliente.

Por isso que quando você for contratar um plano de saúde, é importante que você saiba, que você pergunte ao nosso corretor sobre estes prazos de carência, pois uma carência reduzida, faz total diferença.

Mas nem tudo são flores e há casos também que a redução de carência é inegociável por parte das operadoras.

Como é o caso de parto, que são 10 meses.
Nenhum plano de saúde oferece redução de carência para parto. São 10 meses e ponto final.

Assim como é o caso de doenças pré existentes que são 24 meses de carência

Tudo isso que eu falei acima, serve para contratação de um plano de saúde novo, tudo bem?

Mas você que está vendo este vídeo, pode estar se perguntando, já tenho plano de saúde e se eu mudar de plano, vão comprar a carência do meu plano anterior?

A resposta é que este termo compra de carência não existe.

O que existe é redução de carência…

Assim como as operadoras oferecem redução de carência para novos associados, há também a redução de carência para que já possui algum plano anterior com registro ativo na ANS.

Presta muita atenção agora..

Existem prazos de redução de carência que varia de acordo com o tempo do seu plano de saúde anterior.

Uma pessoa que tem um plano ativo há 6 meses, vai ter um período de redução.

Já a pessoa que tem 1 ano de plano de saúde anterior, vai ter uma redução maior ainda.

Ah Daniel, já tenho 3 anos de plano de saúde anterior, minha redução de carência vai ser maior ainda?

A resposta é não, tendo 1 ano ou 3 anos, ou 10 anos, o tipo de redução é a mesma.

Fica como base o período mínimo de 6 meses no plano de saúde anterior, o período máximo de um ano.

E só reforçando mais uma vez, que mesmo com 1 ano de plano, há carências que não reduzem como parto e doenças pré existentes, tudo bem?

Todas estas informaçoes que falei acima, foram para contratações de pessoa física ou coletivos por adesão…

Há também as carências dos planos de saúde empresariais, que oferecem carências menores ou até mesmo carência zero.

Mas sobre este assunto eu fiz um vídeo especificamente para falar de carências em planos de saúde empresariais.

E o link está aqui na descrição deste vídeo.
https://www.youtube.com/watch?v=nf9lSP-LH3I

Agora se você quiser saber o preço de plano de saúde clique aqui no link da descrição deste vídeo e faz uma cotação on line , os preços aparecem na hora…

Um abraço e até o próximo vídeo