Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado

Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado

Casos comuns para a continuidade do plano de saúde:

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  1. Afastamento por Doença ou Acidente: Durante o período de auxílio-doença ou acidente de trabalho, o plano de saúde do empregado geralmente deve ser mantido pela empresa. Nesses casos, a empresa é obrigada a manter o plano de saúde nos mesmos moldes enquanto durar o afastamento.
  2. Licença Maternidade: Durante o período da licença maternidade, o plano de saúde deve continuar sendo oferecido, pois a colaboradora ainda é considerada empregada e, portanto, o benefício não pode ser cancelado.
  3. Afastamentos por motivo de suspensão do contrato de trabalho: Dependendo do contrato e das políticas da empresa, algumas empresas optam por manter o plano de saúde de funcionários afastados por períodos prolongados ou que estejam em processos legais.
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O que diz a legislação

De acordo com a legislação brasileira, o empregador deve manter os benefícios de assistência médica, hospitalar e odontológica aos empregados afastados por motivo de doença ou acidente. Este direito está assegurado pela CLT e pelo próprio contrato de trabalho, caso o benefício já seja regular na empresa.

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Para mais orientações específicas, o ideal é sempre verificar o contrato de trabalho e as políticas internas da empresa, pois algumas empresas oferecem condições mais favoráveis aos colaboradores nesse sentido.

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