De acordo com a legislação brasileira, o empregador deve manter os benefícios de assistência médica, hospitalar e odontológica aos empregados afastados por motivo de doença ou acidente. Este direito está assegurado pela CLT e pelo próprio contrato de trabalho, caso o benefício já seja regular na empresa.
Para mais orientações específicas, o ideal é sempre verificar o contrato de trabalho e as políticas internas da empresa, pois algumas empresas oferecem condições mais favoráveis aos colaboradores nesse sentido.
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