O número de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares no Brasil atingiu um recorde histórico em março de 2025, impulsionado principalmente pelo crescimento dos planos coletivos empresariais. Este aumento reflete uma maior participação feminina no mercado de trabalho formal e a crescente valorização do benefício pelas empresas, apesar dos desafios regulatórios e de gestão do setor.
Recorde Histórico e Crescimento Empresarial
Em março de 2025, o Brasil registrou o maior patamar de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares, totalizando 52,1 milhões de pessoas. Desse total, 72% estão vinculados a planos coletivos empresariais, um segmento que cresceu 3,5%, adicionando 1,27 milhão de novos beneficiários. Este cenário destaca a importância crescente dos planos de saúde como benefício corporativo.
A Ascensão da Participação Feminina
A participação feminina nos planos de saúde atingiu um recorde, com 27,6 milhões de beneficiárias, representando 53% do total. Entre 2020 e 2025, o número de mulheres com planos médico-hospitalares cresceu 9,2%, com aumentos notáveis nas faixas etárias de:
- 45 a 49 anos (+27,6%)
- 75 a 79 anos (+24,4%)
- 40 a 44 anos (+21,9%)
Os planos coletivos empresariais são responsáveis por 69,2% dos vínculos femininos, totalizando cerca de 19,1 milhões de beneficiárias. A região Sudeste concentra 59,6% das beneficiárias, com São Paulo liderando com 9,7 milhões.
Desafios e Regulamentação do Setor
Os planos de saúde empresariais são regulamentados principalmente pela Lei nº 9.656/1998 e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS estabelece regras complementares, como a RN nº 195/2009 para contratação de planos coletivos e a RN nº 428/2017 sobre a permanência de ex-empregados. Embora a oferta do benefício não seja obrigatória, pode se tornar um direito adquirido.
- Direitos de Ex-Funcionários: Ex-funcionários demitidos sem justa causa podem manter o plano por 6 a 24 meses, assumindo os custos. Aposentados que contribuíram por pelo menos dez anos podem permanecer vitaliciamente, arcando com os custos.
- Penalidades: Empresas e operadoras que descumprem as regras podem sofrer multas da ANS, sanções na Justiça do Trabalho e ações de defesa do consumidor.
- Troca e Cancelamento: A troca ou cancelamento de planos coletivos exige comunicação formal aos funcionários e garantia de alternativas viáveis, seguindo as RNs nº 195/2009 e nº 412/2016 da ANS.
Implicações da Feminização da Saúde Suplementar
A maior participação feminina levanta questões sobre os custos médicos, especialmente devido à maior busca por serviços de saúde em certas fases da vida, como o climatério e a menopausa. A composição demográfica, com mais mulheres adultas e idosas, também contribui para essa tendência.
- Necessidade de Programas Específicos: Especialistas apontam a necessidade de programas de cuidado diferenciados para o público feminino, que vão além da obstetrícia, focando na prevenção e no envelhecimento saudável.
- Prevenção e Custos: A falta de foco em medicina preventiva e envelhecimento saudável no setor suplementar pode levar a custos elevados no futuro, especialmente com o aumento de doenças crônicas e a necessidade de cuidados para idosos.
Perspectivas Futuras
O crescimento dos planos empresariais demonstra o reconhecimento das empresas sobre a importância desse benefício para atração e retenção de talentos. No entanto, a gestão cuidadosa, o acompanhamento da sinistralidade, os reajustes e a comunicação clara com os funcionários são cruciais para garantir a sustentabilidade e o benefício real para todos os envolvidos.
Fontes
- Plano de saúde empresarial bate série histórica em 2025, Terra.
- Planos de saúde registram alta de beneficiárias mulheres – 13/06/2025 – Equilíbrio e Saúde, Folha de S.Paulo.