NAO ACEITAR CLIENTE DE PLANO DE SAÚDE

NAO ACEITAR CLIENTE DE PLANO DE SAÚDE

Link do video da diferença de plano de saúde Pessoa física e Adesão https://www.youtube.com/watch?v=ReUeSM299dQ&t=82s

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O Plano de saúde pode não me aceitar como cliente?

Olá, você sabia que o plano de saúde pode não aceitar você como cliente?

Isso mesmo há dois casos em que o plano de saúde pode negar você como cliente.

E a notícia boa é que existe uma terceira opção

Mas há um caso também em que o plano é obrigado a te aceitar.

Mas antes de eu falar sobre isso, gostaria de dizer que aqui em baixo
tem um botão inscrever e clicando nele você vai receber um video novo
toda semana no seu e-mail com assuntos relacionados a plano de saúde.

Então, meu nome é Daniel Smiderli e represento a corretora rjmid que é uma empresa
que vende planos de saúde no Rio de Janeiro.

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E continuando sobre questão da aceitação ou não de você como cliente
da operadora de plano de saúde, funciona da seguinte forma.

Há duas situações em que o plano de saúde pode não aceitar você como cliente.

São em contratos de pessoa jurídica e coletivos por adesão.

Isso mesmo, nestes 2 tipos de contratos, a operadora no caso jurídico ou a
administradora no caso de adesão, podem não aceitar você como cliente.

Não há uma lei que obriga os planos de saúde na categoria jurídica ou adesão a aceitar
o seu cadastro como cliente e com isso, todo contrato feito nestes 2 casos vão para análise.

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Acontece que mais de 90% dos cadastros são aprovados, mas há um número bem pequeno de
casos em que o plano de saúde reprova o cliente no cadastro.

AGORA VEM A NOTÍCIA BOA e que talvez você não saiba.

MAS se o plano for de pessoa física, anota isso PESSOA FÍSICA, em hipótese alguma
ela poderá não aceitar. Independente da doença que você tiver, no plano de PF é obrigado
o cadastramento de você como cliente.

Isso porque a ANS que é o orgão que regulamenta os planos de saúde exigem que as operadoras
aceitem qualquer cliente sendo contrato de pessoa física.

O que não quer dizer também que o cliente ao entrar no plano já poderá utilizar de todos
os procedimentos.

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Não é assim. É preciso respeitar os prazos de carência como qualquer contrato, seja
empresarial, adesão e também no pessoa física.

Uma internação por exemplo tem o prazo de 6 meses.

Eu fiz um video que expliquei com mais detalhes sobre as diferenças de planos de adesão com pessoa física e
caso você queira ver, na descrição deste video tem o link para você entender melhor.

E caso queirar tirar dúvidas de planos de saúde, utilize aqui em baixo o espaço para comentários
ou se preferir, fale com um dos corretores através do telefone (21)3608-4141

Então é isso, se este video teve sentido pra você é só deixar um like aqui em baixo.

Um abraço e até o próximo video.

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