A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em março de 2025 uma cartilha detalhando as regras para a portabilidade especial de carências. Este mecanismo visa garantir que beneficiários de planos de saúde possam migrar para outra operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência, especialmente em casos de cancelamento de registro ou liquidação extrajudicial de uma operadora. A iniciativa busca assegurar a continuidade da assistência médica, evitando que consumidores fiquem desamparados.
Principais Pontos da Portabilidade Especial
- A portabilidade especial de carências permite a migração para outro plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência em situações de encerramento de operadoras.
- Não há exigência de compatibilidade por faixa de preço.
- O direito à portabilidade também se aplica a contratos cancelados até 60 dias antes da concessão da portabilidade especial.
Detalhes sobre o Benefício
A cartilha da ANS explica de forma didática quem tem direito a este benefício, como proceder para realizar a portabilidade e quais documentos são necessários. O objetivo principal é oferecer segurança aos beneficiários, garantindo que não fiquem sem cobertura em momentos de instabilidade das operadoras de saúde.
Apoio das Operadoras
A FenaSaúde, entidade que representa algumas das maiores operadoras de saúde do país, reiterou que suas associadas seguem rigorosamente as normas estabelecidas pela ANS. A associação destacou a importância desse mecanismo para a tranquilidade dos beneficiários, confirmando que, em casos excepcionais como o encerramento de operadoras, a portabilidade ocorre sem a necessidade de cumprir novas carências ou de observar a compatibilidade por faixa de preço.
A nova cartilha serve como um guia prático para que os consumidores entendam seus direitos e possam realizar uma transição segura caso a operadora de saúde encerre suas atividades.
Fontes
- ANS esclarece regras de portabilidade para beneficiários em caso de encerramento de operadoras, CQCS.