Reajustes dos Planos de Saúde Empresariais

Reajustes dos Planos de Saúde Empresariais | Geralmente mais conhecido como plano PME ou PJ.

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Para esclarecermos sobre os reajustes do plano de saúde empresarial vamos fazer um conteúdo voltado para você cliente entende o  que você contrata no ato. Resumidamente, sim ele é diferente.

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O plano individual, por exemplo, tem o seu reajuste anual fiscalizado, ou seja, existe toda uma negociação entre as operadoras do plano de saúde. Sendo assim, é dessa forma que é definido o reajuste dos planos individuais.

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Já o plano empresarial, não é assim que funciona. Mas, não se preocupe estarei esclarecendo todas as suas dúvidas.

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Quais são os Reajustes dos Planos de Saúde Empresariais?

O reajuste será dado 1 ano após a vigência do contrato e a cada alteração de faixa etária. O plano empresarial não possui administradora, mas talvez justamente por isso seja até melhor do que acontece com um plano de saúde individual.

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No caso do plano de saúde empresarial que tenha mais de 30 funcionários segurados cabe a organização empresarial negociar com o convênio médico o valor do reajuste.

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É isso mesmo: nos casos de plano de saúde empresarial a Agência Nacional de Saúde Suplementar não se envolve porque sabe que a decisão cabe por lei ao cliente e a seguradora de planos de saúde, que entram em um acordo e firmam contrato!

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No caso do plano de saúde individual a seguradora recebe apenas a sua mensalidade, o que torna importante para ela que haja um reajuste alto, para cobrir os custos e encargos que ela acaba tendo com você a cada virada de ano.Reajustes dos Planos de Saúde Empresariais

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O mesmo não ocorre no plano de saúde empresarial. Por que? Por que é mais de um consumidor por convênio médico. Na verdade, são vários consumidores, várias mensalidades em um só convênio médico.

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Aqui, a seguradora fará uma avaliação do coletivo, ou seja, de todos os funcionários que compartilham aquele plano de saúde coletivo. Apesar dessa liberdade, a operadora não pode reajustar o preço mais de uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato.

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Na prática isso significa que uma seguradora pode abrir mão de um reajuste alto num plano de saúde empresarial porque recebe muito dinheiro desse conveniado, então é interessante para ela abrir mão de cobranças grandes, se puder garantir que esses conveniados seguirão em seu plano de saúde por muito mais tempo!

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É por isso que o reajuste para plano de saúde empresarial é negociado diretamente com a operadora de planos de saúde, sem que haja intromissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar na questão!

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É por isso que muitas vezes sai mais em conta fazer parte de um plano de saúde empresarial do que de um plano de saúde familiar! Vale lembrar, que os planos de saúde para empresas contam com uma ampla rede credenciada.

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Com toda certeza, hoje essa é uma das perguntas que mais se vêm na cabeça dos usuário de plano de saúde. Na maioria dos casos, são usuários que estão sendo pressionados pelos reajustes por sinistralidade excessivo.

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E também pelo fato de que famílias inteiras estarem na dependência da manutenção desses contratos, como forma de se ter acesso a um bom tratamento de saúde.

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Um projeto de lei que está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado pode mudar a forma como são reajustados os planos de saúde coletivos, que representam a maior parte do mercado.

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Hoje, o reajuste é feito por meio da livre negociação entre empresas e operadoras. A proposta é que eles passem a ser controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os aumentos dos planos individuais.

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Percebe-se que o número de ações discutindo os reajustes por sinistralidade vem aumentando de forma significativa, em razão da falta de condições financeiras dos beneficiários para arcar com valores tão elevados de reajuste.

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Nos contratos coletivos, a ANS não atua em situações de reajustes de preço e cancelamentos de contrato.

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Por conta disso, há rescisão unilateral de contratos, de uma hora para outra, há imposição de aumentos não previstos claramente em contrato e há ocorrência de reajustes por sinistralidade.

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 Tudo isso sem justificativa ou acompanhamento da agência reguladora. São recorrentes as situações de aumentos abusivos.

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O argumento de que a ANS não deve intervir no reajuste leva em conta que a negociação nos contratos coletivos é feita entre duas pessoas jurídicas, o que permitiria paridade de forças, não sendo necessária a intervenção da agência.

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