Quando um casal planeja ter um filho é natural que em meio a tanta expectativa procure organizar todos os detalhes para que o bebê tenha tudo do bom e do melhor. E esse planejamento se estende até depois do nascimento. Aqueles mais precavidos logo pensam em contratar um plano de saúde para o recém-nascido, pois sabem o quanto é importante.
Entretanto, nem todos os pais se atentam a este detalhe, seja pela correria na preparação das coisas da criança ou mesmo pelo desconhecimento. Mas como é sabido pela maioria das pessoas – mesmo que não tenham filhos – que as crianças geram muitas despesas aos pais, em especial quando são recém-nascidos devido a fragilidade, pois se tornam mais vulneráveis a várias doenças.
Desta forma, quem faz um plano de saúde para recém-nascido não somente economiza financeiramente, como propicia uma melhor qualidade de vida da criança. Neste artigo você encontrará todas as informações necessárias para esclarecer as suas dúvidas sobre este importante assunto.
Segue a relação de Planos de saúde que comercializam seus produtos recém nascidos:
Os novos habitantes do mundo são seres frágeis, e isso não há como contestar. Afinal acabaram de sair da barriga da mãe que lhe servia de aconchego e proteção e agora estão expostos à um mundo totalmente desconhecido cheio de gente e coisas.
Essa fragilidade que preocupa a todos, em especial os pais e avós, é porque os pequeninos não possuem todas as defesas necessárias do sistema imunológico, as quais são obtidas por meio de vacinas; e o seu organismo continua em processo de formação.
Um recém-nascido não pode ficar descoberto, senão poderá ser acometido por uma pneumonia. E nem ficar exposto ao sol devido a sua pele bastante fina e sensível. Além disso, o bebê sente cólicas, alguns até refluxo e tudo isso precisa ser observado de perto com bastante atenção.
Quando os pais são considerados “marinheiros de primeira viagem” é provável que tenham bastante receio e fiquem sem saber o que fazer. Por isso, acabam necessitando de um acompanhamento mais assíduo do pediatra. Isso sem contar aqueles casos em que os bebês nascem com algum problema de saúde e desde muito novinhos precisem ir com grande frequência ao médico.
Essa é a dúvida de muitos pais e há quem diga que o momento ideal para se contratar um plano de saúde para o recém-nascido é durante a gestação. Entretanto, te aconselho a antecipar este momento, ou seja, assim que souber da gravidez, providencie o quanto antes um bom plano para contar com toda a assistência médica necessária durante a gestação e após o nascimento do bebê.
Sim, isso é verdade. Uma das exigências feitas pelas operadoras de planos de saúde para o recém-nascido é que os pais apresentem, entre vários documentos, a certidão de nascimento da criança.
Se a mãe ou pai ainda não possui um plano de saúde deve providenciar o quanto antes. Mesmo que o plano seja somente para um dos dois existe a velha questão da carência, que é aquele tempo exigido pelas operadoras a ser cumprido para que após o seu término, os beneficiados possam usufruir de todos os serviços.
Deste modo, quando os pais contratam um plano de saúde asseguram antecipadamente a saúde e bem-estar do bebê, mesmo que falte muitos meses para o seu nascimento, já que terão cumprido o prazo da carência exigida.
Se, por exemplo, a mulher resolveu e efetivou a contratação de um plano de saúde e veio gerar a criança durante o período de carência, e o homem já possui um plano de saúde há mais tempo, poderá ele incluir o bebê no serviço. Mas se ele ou ambos estiverem cumprindo o tempo de carência precisarão aguardar o prazo de finalização do mesmo para que a criança possa desfrutar de todos os benefícios concedidos.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) o tempo de carência para os planos de saúde para o recém-nascido é de no máximo 180 dias que devem ser cumpridos corretamente pelo titular com a inscrição efetuada em um prazo de até 30 dias após o nascimento ou mesmo a adoção da criança.
Desta forma, a criança entra no plano como dependente. Por ora, é válido ressaltar que nenhuma operadora pode negar um contrato para o seu cliente, independente se existe algum tipo de doença diagnosticada que exija a realização de tratamentos caros. Em situações como essa, o tempo de carência se torna maior e é necessário que o cliente espere 24 meses para poder ter direito ao tratamento que precisa.
Pelo que você leu até aqui é provável que queira contratar um bom plano de saúde e estende-lo para os seus filhos ou, quem sabe, para os que vierem. Pois bem, como te disse é possível e permitido por lei a inclusão do bebê no plano de saúde dos pais, mas para isso é importante observar os critérios estabelecidos.
Se, por exemplo, você está prestes a gerar uma criança não pode se esquecer que após o nascimento dela deverá inclui-la no seu plano em um prazo máximo de 30 dias como dependente. Mas e se passar o prazo?
Caso você esqueça ou deixe para a última hora e acabe perdendo o prazo não terá como colocar o seu bebê como dependente no plano de saúde. Talvez você tenha a seguinte pergunta em mente: “Existe alguma possibilidade nos planos de saúde para o recém-nascido da criança herdar a carência da mãe?”.
Bom, a resposta é a seguinte: “Se a mãe já tiver cumprido a carência total do plano e tiver o seu filho, a criança nascerá com a cobertura do plano assegurada, ou seja, ela poderá aproveitar toda a carência do plano da mãe quando for inserida no contrato no prazo de 30 dias.
Se, porventura, a mãe acabar gerando a criança fora do plano, o bebê poderá entrar neste, mas não herdará a carência nesta situação. Agora que você compreendeu esta parte é hora de falar um pouco a respeito da inclusão da criança nos planos de saúde para o recém-nascido após finalizado o prazo dos 30 dias iniciais. Confira a seguir.
Se infelizmente você perdeu o prazo de 30 dias e acabou deixando a oportunidade de inserir o seu bebê como dependente do seu plano saiba que não há como reverter este quadro. Quando isso acontece, você só poderá fazer uma única coisa: contratar um plano de saúde para o recém-nascido e somente para ele.
Por ora é preciso comentar algo importante aqui. Se ao nascer o bebê precisar de algum cuidado médico o atendimento não será cobrado desde que o pai, mãe ou responsável pelo plano titular tenha um plano que abranja uma configuração hospitalar com obstetrícia. Em caso positivo, a cobertura do atendimento será garantida.
Além disso, não posso esquecer de mencionar também que o tempo de carência para os partos é de 300 dias. Por ora, se houver alguma mudança de plano de saúde durante o período de gestação, os possíveis custos do parto e dos primeiros cuidados do bebê não serão cobertos. Então fique atento a mais um detalhe importante.
Em uma leitura atenta até o momento pode lhe ocorrer uma dúvida que diz respeito a troca de plano durante a gravidez. Isso pode se suceder devido ao fato da gestante contar um plano de saúde que ela contratou com uma determinada configuração e depois de muito tempo veio a engravidar e agora deseja ampliar este plano para o seu filho.
Mas após ter contato com todas as informações apresentadas até o momento é provável que pense que se pode adotar a seguinte estratégia: mudar o plano de saúde durante a gestação para aumentar os benefícios tanto para você quanto para a criança.
Então... A chamada portabilidade que é o nome dado a alteração de plano pode ser realizada, desde que você tenha mais de dois anos com o contrato do plano atual. Caso a portabilidade seja solicitada pela segunda vez, o prazo mínimo exigido cai para um ano.
Todavia, se o desejo de realizar a portabilidade é para aumentar a cobertura do plano saiba que precisará, para isso, cumprir as carências exigidas pelas operadoras.
Agora, veja a seguir algumas dicas que separei para que você possa contratar um plano de saúde para o recém-nascido, o qual configura-se como plano individual que atenda às suas necessidades.
Como você deve saber existem vários tipos de planos de saúde, abrangências e coberturas. Para fazer a escolha certa e contar com um plano que atenda as suas necessidades é preciso observar alguns detalhes importantes como os que listei abaixo:
Bom, chegamos ao fim de mais um artigo que abordou uma questão muito importante e que gera bastantes dúvidas sobre as regras e condições do plano de saúde para o recém-nascido. Como disse no início deste post, os bebês exigem cuidados especiais devido a fragilidade peculiar desta fase inicial de desenvolvimento físico e mental.
É claro que com a contratação de um plano de saúde para o recém-nascido os pais podem oferecer mais garantias de saúde e bem-estar a criança, pois além de sua tenra idade, alia-se o fato que, infelizmente, o Brasil ainda possui sérios problemas de saúde pública.
Desta forma, o interesse por contratações de planos de saúde é cada vez mais crescente nas variadas faixas etárias, tendo em vista que a saúde é um dos bens mais valiosos da vida. Ainda que alguns planos de saúde sejam considerados caros, é importante ressaltar que os valores já foram maiores no passado, quando eles não tinham alcançado a popularidade que hoje possuem.
Aproveito para ressaltar que quanto mais cedo se contratar um bom plano de saúde, maiores e melhores serão as chances de se alcançar uma boa qualidade de vida, uma vez que muitos dos planos de saúde para o recém-nascido possuem bons convênios.
Por ora, vale lembrar que se deve observar as regras e condições, bem como as carências do plano. Antes de escolher a operadora e tipo de plano de saúde leia atentamente todos os critérios apresentados no contrato e se tiver dúvidas sobre alguns pontos pergunte ao corretor ou mesmo ao seu advogado de confiança.
Procure por planos de saúde para o recém-nascido que lhe ofereçam os serviços necessários para atender as suas necessidades, assim como aqueles que possuem benefícios como internação e/ou plano hospitalar obstétrico.
Outro ponto que não posso deixar de mencionar neste artigo sobre planos de saúde para o recém-nascido é que após a sua contratação é de total responsabilidade do beneficiário pagar corretamente o plano todos os meses, pois se houver a inadimplência pelo período superior a 60 dias ou então se for constatado algum tipo de fraude na prestação de informações e/ou uso do plano, a operadora poderá suspender ou então cancelar.
Além de não ser legal perder temporariamente o direito de usufruir de um importante benefício como o plano de saúde é arriscado ficar sem ele, uma vez que se pode precisar quando menos imaginar.
Por fim, espero que este artigo tenha te auxiliado, mas se tiver alguma dúvida poderá entrar em contato conosco pelo formulário de inscrição ou enviar a sua pergunta pelos comentários abaixo, assim como ligar para a central de atendimento da ANS no número 0800 7019656. Até o próximo artigo do blog.
Aproveite para ver também um outro post que fizemos sobre Em seis meses, hospitais revertem taxas de cesáreas de 10 anos
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