Plano de Saúde Cobre Cirurgia Plástica?

Afinal o Plano de Saúde Cobre Cirurgia Plástica? | Fazer algum tipo de procedimento cirúrgico para melhorar algum aspecto da aparência é o desejo de muitos usuários de planos de saúde. Mas, cirurgia plástica nem sempre está incluída nos planos de saúde, ou se estão o cliente não sabe.

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A cirurgia plástica não costuma ser um procedimento muito barato, sendo assim poucas pessoas costuma ter acesso. Além disso, procurar por procedimentos mais baratos nem sempre é uma boa pedida.

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Sobre a pergunta do título o Plano de Saúde Cobre Cirurgia Plástica?A resposta é sim. Mas, depende de que tipo de procedimento e parte estamos falando. Nesse artigo vamos te mostrar a lista de cirurgias plásticas que grande parte dos planos cobrem.

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Quais as cirurgias plásticas cobertas pelos planos?

Quando falamos em cirurgia plástica inserida nos planos de saúde, geralmente estamos nos referindo a cirurgias reparadoras ou cirurgias de prevenção. Ademais, as cirurgias de prevenção ou tratamento se referem a doenças que são cobertas pelo seu plano.

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Contudo há cirurgias plásticas que estão previstas no rol da Agencia Reguladora de Planos de Saúde do Brasil (ANS). Aliás, é importante observar as áreas cobertas no contrato entre a operadora de saúde e o beneficiário.

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O plano de saúde não é obrigado a cobrir cirurgias plásticas estéticas, mas, as próprias operadoras podem incluir esses procedimentos na cobertura. Ao incluir em seu contrato esse tipo de procedimento, as operadoras têm um diferencial frente à concorrência.

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Na hora de adquirir um plano, observe bem os serviços contratados. As cirurgias plásticas obrigatórias geralmente são aquelas decorrentes de doenças. Ademais, é valido ressaltar que o beneficiário deve possuir um plano que tenha cobertura hospitalar para realização de cirurgias.Plano de Saúde Cobre Cirurgia Plástica?Quais são os Cirurgias plásticas que os planos cobrem?

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  • Cirurgia bariátrica (gastroplastia)

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Conhecida como redução de estômago, a cirurgia bariátrica está ligada ao tratamento de obesidade mórbida e não é em si uma cirurgia plástica, porém o seu resultado acaba sendo considerado um sucesso logo nos primeiros meses pós cirúrgico e na maioria dos casos é necessário procedimentos chamados *cirurgia plástica reparadora* para um melhor resultado estético. Essa é uma das cirurgias que constam no rol da ANS de procedimentos de saúde de cobertura obrigatória. Visto que a obesidade é uma doença.

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Aliás, deve ser coberto tanto o procedimento de cirurgia comum, como também o de videolaparoscopia (Cirurgia feita com pequenas incisões e com o uso de uma câmera).  Apesar de promover uma melhora estética na pessoa, a cirurgia bariátrica tem como objetivo principal tratar a obesidade.

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  • Quais são os Cirurgias plásticas que os planos cobrem?Dermolipectomia

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Consiste na retirada do excesso de pele abdominal, funciona como complemento do tratamento de obesidade sendo um direito de pacientes que fizeram cirurgia bariátrica.

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Muitos pacientes após a cirurgia bariátrica perdem muito peso, e começam a apresentar um excesso de pele. Esse excesso de pele pode trazer infecções ao paciente e até mesmo acarretar doenças psicológicas.

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Apesar de não constar no rol da ANS, muitos tribunais têm entendido que esse tipo de cirurgia é uma continuidade do tratamento de obesidade. Aliás, em muitos planos esse tipo de cirurgia costuma cobrir esse tipo de procedimento. Aliás, esse tipo de procedimento é aplicado há pessoas que fizeram a cirurgia bariátrica ou que perderam peso significativamente por meio de reeducação alimentar.

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Ademais, é possível que o paciente consiga a cirurgia pelo convenio como também pelo Sistema Único de Saúde, SUS.

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  • Reconstrução de mama e Redução da mama

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Como vimos cirurgias reparadoras geralmente estão incluídas nos planos de saúde, e essa é uma delas. Geralmente pacientes que tiveram câncer de mama e que passaram por uma mastectomia (retirada completa dos seios), têm direito a reconstrução da mama.

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Mulheres com mamas muito grandes e que tenham comprovada necessidade de retirada. Nesse tipo de cirurgia há a necessidade de laudo médico que comprove que o peso excessivo das mamas acarretam danos à postura e a coluna.

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Ademais, em casos de prevenção ou tratamentos de doenças é muito comum que os planos de saúde acatem liminares a favor do cliente.

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Ademais, essa cirurgia é obrigatória, e consta no rol da ANS em casos de lesões traumáticas, próteses, tumores, essa reparação é considerada parte do tratamento.

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  • Correção de miopia e hipermetropia

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Cirurgias para a correção da vista também estão incluídas no rol da ANS. Contudo, deve ser comprovado no caso da miopia ter entre 5,0 e 10,0 graus da doença. Nos casos de hipermetropia, serão atendidos todos os pacientes que tiverem até 6,0 graus e seja maiores de idade, com ou sem astigmatismo.

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  • Órteses e próteses

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É obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis), segundo a ANS.

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  • Cirurgia de pálpebra (Blefaroplastia)

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A blefaroplastia é uma cirurgia de correção da pálpebra. É indicada para pele flacida ou frouxa que cria dobras e podem prejudicar a visão da pessoa. Essa cirurgia consta no rol de cirurgias obrigatórias da ANS.

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Essa cirurgia melhora a visão do paciente, melhora a aparência das pálpebras e ainda proporciona um rejuvenescimento da pele. Ultrapassando apenas o âmbito estético.

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Em sua grande maioria podemos dizer que as cirurgias plásticas cobertas pelos planos de saúde são de caráter preventivo ou para tratamento de doenças. Mas, essa não é a única maneira de conseguir esse tipo de cirurgia.

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Quais os Planos de Saúde que cobrem essas cirurgias?

Os Planos de Saúde que Cobrem Cirurgia Plástica são os completos, ou seja, (os planos de saúde que possuem atendimentos ambulatorial + hospitalar + obstetrícia). Os planos de saúde que normalmente são comercializados para esses fins pela nossa Corretora de Planos de Saúde são:

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  • Amil
  • Assim
  • Golden Cross
  • Bradesco Saúde
  • Caberj
  • Sulamérica
  • Unimed
  • Dentre outros...
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Cirurgia plástica por meio de liminar

As operadoras de saúde podem se negar a cobrir certas cirurgias plásticas que não são contempladas no rol da ANS.  Contudo, se o tratamento for para cirurgias de remoção de pele, ou redução das mamas, o beneficiário entram com o pedido na justiça e conseguem a liminar para liberar o procedimento.

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Geralmente essas cirurgias citadas acima conseguem liminar favorável e as operadoras de saúde não costumam recorrer.

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Conclusão – Cirurgia Plástica

Os planos não cobrem todos os tipos de cirurgias plásticas, seu foco principal é de cirurgias reparadoras e preventivas. No rol da Agencia Reguladora de Planos de Saúde do Brasil (ANS) e possível encontrar os serviços aos quais as operadoras de saúde são obrigadas a oferecer. Ademais, a contratos de serviços mais completos. Então é importante que antes de contratar os planos fique atento as suas necessidades e o que este convênio pode te oferecer. Este artigo foi útil para você? Deixe seu comentário e compartilhe com seus amigos nas redes sociais

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