https://www.youtube.com/watch?v=hKUW3X7kqi8
Link do video da diferença de plano de saúde Pessoa física e Adesão https://www.youtube.com/watch?v=ReUeSM299dQ&t=82s
Simulador de Preços On Line http://www.corretorarjmid.com.br/simulador
O Plano de saúde pode não me aceitar como cliente?
Olá, você sabia que o plano de saúde pode não aceitar você como cliente?
Isso mesmo há dois casos em que o plano de saúde pode negar você como cliente.
E a notícia boa é que existe uma terceira opção
Mas há um caso também em que o plano é obrigado a te aceitar.
Mas antes de eu falar sobre isso, gostaria de dizer que aqui em baixotem um botão inscrever e clicando nele você vai receber um video novotoda semana no seu e-mail com assuntos relacionados a plano de saúde.
Então, meu nome é Daniel Smiderli e represento a corretora rjmid que é uma empresaque vende planos de saúde no Rio de Janeiro.
E continuando sobre questão da aceitação ou não de você como clienteda operadora de plano de saúde, funciona da seguinte forma.
Há duas situações em que o plano de saúde pode não aceitar você como cliente.
São em contratos de pessoa jurídica e coletivos por adesão.
Isso mesmo, nestes 2 tipos de contratos, a operadora no caso jurídico ou a administradora no caso de adesão, podem não aceitar você como cliente.
Não há uma lei que obriga os planos de saúde na categoria jurídica ou adesão a aceitaro seu cadastro como cliente e com isso, todo contrato feito nestes 2 casos vão para análise.
Acontece que mais de 90% dos cadastros são aprovados, mas há um número bem pequeno decasos em que o plano de saúde reprova o cliente no cadastro.
AGORA VEM A NOTÍCIA BOA e que talvez você não saiba.
MAS se o plano for de pessoa física, anota isso PESSOA FÍSICA, em hipótese alguma ela poderá não aceitar. Independente da doença que você tiver, no plano de PF é obrigadoo cadastramento de você como cliente.
Isso porque a ANS que é o orgão que regulamenta os planos de saúde exigem que as operadorasaceitem qualquer cliente sendo contrato de pessoa física.
O que não quer dizer também que o cliente ao entrar no plano já poderá utilizar de todosos procedimentos.
Não é assim. É preciso respeitar os prazos de carência como qualquer contrato, sejaempresarial, adesão e também no pessoa física.
Uma internação por exemplo tem o prazo de 6 meses.
Eu fiz um video que expliquei com mais detalhes sobre as diferenças de planos de adesão com pessoa física ecaso você queira ver, na descrição deste video tem o link para você entender melhor.
E caso queirar tirar dúvidas de planos de saúde, utilize aqui em baixo o espaço para comentáriosou se preferir, fale com um dos corretores através do telefone (21)3608-4141
Então é isso, se este video teve sentido pra você é só deixar um like aqui em baixo.
Um abraço e até o próximo video.
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