Todos os anos, a declaração do Imposto de Renda gera muitas dúvidas, especialmente em relação às despesas médicas. Com o aumento do trabalho informal e do empreendedorismo, muitos profissionais têm contratado planos de saúde utilizando CNPJ, o que levanta a questão: é possível incluir esses gastos na declaração de pessoa física? Vamos esclarecer essa dúvida.
Com a crescente informalidade no mercado de trabalho, muitos profissionais optam por se registrar como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI). Essa escolha, embora traga vantagens financeiras, pode resultar em complicações na hora de declarar o Imposto de Renda. Os planos de saúde para PJs costumam ter preços mais acessíveis, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não regula esses valores, o que pode levar a aumentos significativos.
Os especialistas afirmam que a dedução de despesas médicas só é permitida no modelo completo da declaração. No modelo simplificado, um desconto de 20% é aplicado, substituindo todas as deduções legais. Para que as despesas sejam dedutíveis, é necessário que:
Os advogados tributários alertam que, ao declarar despesas de saúde, é crucial verificar se os pagamentos foram feitos com recursos próprios do contribuinte. Caso contrário, as despesas não serão aceitas pela Receita Federal. Além disso, é importante ter em mente que:
A contratação de planos de saúde com CNPJ pode parecer vantajosa, mas é fundamental estar ciente das implicações fiscais. Para evitar problemas com a Receita Federal, os contribuintes devem se informar sobre as regras de dedução e manter uma boa organização dos comprovantes de pagamento. Assim, é possível garantir que as despesas médicas sejam corretamente declaradas e, se possível, deduzidas no Imposto de Renda.
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